Nota de expulsão
Lamentavelmente esta semana tivemos que expulsar o Membro Henrrys Malbec registro 00L010403 01-4 , da Família d' Matthah tínhamos até dado até a quinta 23:59 para o mesmo entrar com explicaçao no CF, o que não o fez sim publicou mais post's rm dru twitter desta vez contra/ou afrontando sua Mãe, anterior tinha vinculado sobre Trairas na familia com isso atentou contra nossa imagem. Por este e outros diversos motivos cujo foram cruciais para o CF tomar esta decisão, o mesmo infligiu mais de uma regra, atentando contra nossa imagem, missão e política. Seguem-se algumas razões para que os demais membros saibam as aspirações que fizeram com que esta atitude se concretiza-se.
1- Postou comentários e postagens, Acusando a Familia de ter Trairas, sem mencionar o nome. (atentando ao Artigo V Regra III)
2- Atentou contra nossa paciência, não respondeu dentro do prazo estabelicido que fora de 2 dias. (ARtigo IX Regra VI)
3- Acusou-nos de falta de caráter e respeito, além de dizer que na fmailia so tinha trairas, e postanod a sua mae dizendo que quanto ela soubesse tbm sairia da familia. (Artigo IX Regra V) (Artigo V Regra I, II e III)
4- Acusou e lançou criticas a Familia ao nao mencionar a pessoa em questao dada como 'traira'. (atentando ao Artigo V Regra I, II e III)
5- Mostro-se arrogante e pouco aberto ao dialogo em suas postagens.(Artigo IX Regra V)
7- Por fim nos ARCF existem outras mençoes ao referido membro, que ja havia tido problemas com a Regra entre esses problemas, fazer apologia as drogas em seu microblog do twitter, assim tbm Ferindo a Regra. (Artigo V Regra III)
Nossa finalidade
Nosso fim aqui é agregar pessoas que contribuam não dissipem e tragam mais confusão e sejam pouco colaborativos não contribuindo com nosso crescimento mutuo como Família.
Como disse um de nossos membros;
“Nosso objetivo é ajudar aqueles que estão precisando, defender a Família. Criticar a Familia ou seus membros num blog aberto a todo público só trará confusões na mente das pessoas, Alen de um Mal irreparaval ao nome d' Matthah."
A Expulsao é Definitiva e unilateral, cabendo assim os dispositivos do Artigo IV, assim como qlqer RC ou EaR existente ou que possa ser aprovada sobre o referido tema.
Expulsão dada e Irrevogavel.
sem mas.
Andy d' Matthah
LCF 2011-2012