sábado, 31 de dezembro de 2011

ICF - Informativo do CF


Nota de expulsão

Lamentavelmente esta semana tivemos que expulsar o Membro Henrrys Malbec registro 00L010403 01-4 , da Família d' Matthah tínhamos até dado até a quinta 23:59 para o mesmo entrar com explicaçao no CF, o que não o fez sim publicou mais post's rm dru twitter desta vez contra/ou afrontando sua Mãe, anterior tinha vinculado sobre Trairas na familia com isso atentou contra nossa imagem. Por este e outros diversos motivos cujo foram cruciais para o CF tomar esta decisão, o mesmo infligiu mais de uma regra, atentando contra nossa imagem, missão e política. Seguem-se algumas razões para que os demais membros saibam as aspirações que fizeram com que esta atitude se concretiza-se.


1- Postou comentários e postagens, Acusando a Familia de ter Trairas, sem mencionar o nome. (atentando ao Artigo V Regra III)

2- Atentou contra nossa paciência, não respondeu dentro do prazo estabelicido que fora de 2 dias. (ARtigo IX Regra VI) 

3- Acusou-nos de falta de caráter e respeito, além de dizer que  na fmailia so tinha trairas, e postanod a sua mae dizendo que quanto ela soubesse tbm sairia da familia. (Artigo IX Regra V) (Artigo V Regra I, II e III)

4- Acusou e lançou criticas a Familia ao nao mencionar a pessoa em questao dada como 'traira'.  (atentando ao Artigo V Regra I, II e III)

5- Mostro-se arrogante e pouco aberto ao dialogo em suas postagens.(Artigo IX Regra V)

7- Por fim nos ARCF existem outras mençoes ao referido membro, que ja havia tido problemas com a Regra entre esses problemas, fazer apologia as drogas em seu microblog do twitter, assim tbm Ferindo a Regra. (Artigo V Regra III)



Nossa finalidade
Nosso fim aqui é agregar pessoas que contribuam não dissipem e tragam mais confusão e sejam pouco colaborativos não contribuindo com nosso crescimento mutuo como Família.

Como disse um de nossos membros;

“Nosso objetivo é ajudar aqueles que estão precisando, defender a Família. Criticar a Familia ou seus membros num blog aberto a todo público só trará confusões na mente das pessoas, Alen de um Mal irreparaval ao nome d' Matthah."

A Expulsao é Definitiva e unilateral, cabendo assim os dispositivos do Artigo IV, assim como qlqer RC ou EaR existente ou que possa ser aprovada sobre o referido tema.
Expulsão dada e Irrevogavel.

sem mas.

Andy d' Matthah
LCF 2011-2012

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

ICGF - Informativo CGF

Apartir de Hoje 09 de Dezembro de 2011, com a viajem de CrisWintour de ferias com a familia, e se ausenta do #CGF, com isso PauloSpringger, vice-lider do CGF, assume o posto. PauloSpringger é representante do LB, e ficara a frente do CGF até dia 09 de Janeiro quando CrisWintour reassume seu lugar.

ICGF - Informativo CGF


PROJETO DE EMENDA A REGRA 004/2011. (EaR)
(do LB)
Altera o Artigo II (Regras de Adoção), nas Regras XIII - XIII.A e XIV  para Readequar o sistema de Janelas de Adoçao, para uma realidade explicita a ser analizada pelo CGF e posteriormente se aprovado pelo CF para assim se aprovado se pomulgar.


O Artigo II (Regras de Adoção)
Regra XIII - Fica estabelecido que só poderá adotar filhos nas datas de Janela de Adoção. São três períodos por ano dando-se de 01 a  05 de Fevereiro, 01 a 05 de Junho e 01 a 05 de Outubro.
A – O Adotante tem que registar o membro no site de registro.

Passa a vigorar acrescido do B e C:

B - Será aplicado o periodo de adoção somente a familias e membros com o tempo de familia inferior a 1 ano.
C - Será aplicado o periodo de adoção a familias e membro com numero de filhos superior a 5 membros.

Regra XIV – Os Adotados se tornam membros efetivos após a publicação pelo blog do CF e pela Revista/Blog GO! d' Matthah.

Passa a vigorar acrescido do A:

A - A casah do Adotante fica responsavel a emitir o registro de membro de seus novos filhos.


Com 6 votos a favor no CGF, a EaR, vai para o CF onde passara por votaçao, se aprovado vira efetivamente regra.

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