RI do CF


Regimento Interno do CF d' Matthah


Seção I
Geral

Art. 1º Este Regimento estabelece a composição e a competência  do Conselho dos Filhos d' Matthah, regula o processo e o julgamento dos feitos que lhe são atribuídos pela Regra d' Matthah e a disciplina dos seus Membros.

Art. 2º - O Conselho é composto por 7 Membros.
Todos Membros d' Matthah, com tempo superior a 1 ano.
a - Indicados por FuhMiguel LeFévre, e aprovados pelos membros do Conselho.
b - Com idade igual ou superior a 16 anos, de notavel saber sobre as regras.
c - Pertencer a Familia d' Matthah no minimo a 2 anos.
Paragrafo unico. O conhelho elege um lider anualmente, que por sua vez é responsavel pela convocação do conselho, e presidir os consilium.
a - O lider do conselho precisa ter no minimo 1 ano como membro do msmo.

Art. 3º Compete ao conselho e julgar:

I – Problemas apresentados por seus membros, cuja ja tenha passado pelo CGF e não ouve concenso;
II – Infraçoes as Regras;
III – Litigios com outras Familia.
IV – As causas de conflito entre as familias d' Matthah's, cuja o CGF nao tenha solucionado.
V – As representações/Moções da familia, e seus membros.
VI – A requisição de intervenção nas Familias.
VII – Pedidos de medida cautelar sobre um determinado assunto.
VIII – Retirar/expulção qlqer membro da familia, quando ficar claro que o msmo nao faz mais perfil de um d' Matthah.*
( *Nao sendo apresentado nenhum veto de outro membro do CF)

Art. 4º Também compete ao CF:
I – A revisão de assuntos discutidos pelo msmo CF.
II – A revisão de assuntos discutidos internamente pelas Familias d' Matthah.
III – O Conflito entre as regras das casah com a Regra d' Matthah
IV – O conflito de atribuições, entre o q deve ou nao um chefe de familia aos seus filhos.
V – Escolher os assuntos que sao de competencia do CI (Conselho dos Irmaos d' Matthah)
VI – Estabelecer penas, de comportamento ou outras.
VII – Criaçoes de Formas e mecanismos a ser imporporado a Familia d' Matthah
VIII – Fiscalisar e Regular em ambto virtual, comunidades, site's e outros que envolva a Familia d' Matthah
IX – Zelar pelo nome e a Marka d' Matthah.
X - A revisão de assuntos discutidos pelo msmo CGF com ultima instancia.

Art. 5º Compete ainda ao CF:

I – Elaborar e votar o Regimento do CF.  e nele dispor e atender a todos os pedidos de toda natureza dos membros d' Matthah.
II  – Resolver as dúvidas que forem submetida ao CF, por Membros e Chefe de Casah's.
III – Aprovar em conselho os membros do CGF.
IV – Julgar as ações de impobidade dos membros do CGF.


Disposiçoes Gerais

Art. 6º Membros do CF:

I  – O conselho pode retirar um de seus membros se for constatado q o msmo fere alguma Regra d' Matthah.
II  –  O conselho tbm pode retirar um de seus membros se o msmo usar o posto dentro dele, para intimidar algum membro das familias d' Matthah.
III –  Todo membro do CF tem direito a veto.
a - Para vetar o membro deve apresentar seu veto apos o enuciado do assunto.
b - É dado ao CF o direito de derrubar o veto, desde que se tenha 2/3 do conselho.

Seção II
DO RELATOR

Art. 7º. São atribuições do Relator:

I – Ordenar e dirigir o processo;
II – Executar e fazer cumprir os seus despachos, suas decisões monocráticas,
suas ordens e seus acórdãos transitados em julgado.
III – Submeter o assunto ao Consilium, conforme a competência, questões de ordem para o bom andamento dos processos.
IV – Julgar prejudicado pedido ou recurso que haja perdido o objeto.
V – Pedir dia para julgamento dos feitos nos quais estiver habilitado a proferir
voto, ou passá-los ao Revisor, com o relatório, se for o caso.
VI – Determinar o arquivamento de processo, quando o requerer o Membro que solicitou.
VII¹ – Solicitar Conclusao publica em determinada Moção, sempre que entender necessário
em questões ou circunstâncias de fato, com repercussão geral ou
de interesse público relevante.
(¹ Votaçao sempre com 5 membros escolhidos aleatoriamente é q nao tenha participado da ultima uma conclusão publica.)


Seção III
DO REVISOR
Art. 8º. Há revisão nos seguintes processos:

I – Ação de membro contra membro.
II – Ação de Exclusão de membros ou de Casah's
III – Ação de Descumprimento da regra d' Matthah
IV – Declaração de suspensão de direitos.

Art. 9º. Compete ao Revisor:
I – Sugerir ao Relator medidas ordinatórias do processo que tenham sido
omitidas;
II – Confirmar, completar ou retificar o relatório;
III – Pedir dia para julgamento dos feitos nos quais estiver habilitado a proferir voto.


Seção IV
DA DISTRIBUIÇÃO
Art. 10º. A distribuição será feita por sorteio ou prevenção, mediante recebimento da Ação.

Art. 11º. A Regra d' Matthah.
É de sua responsabilidade;

I – Formentar Regras a ser acressida a Regras d' Matthah.
II – Autorizar revisões, supressoes a Regras d' Matthah
III – Defender as Regras d' Matthah




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