Regimento Interno do Conselho Geral das Familas d' Matthah (CGF)
Seção I
Geral
Art. 1º Este Regimento estabelece a composição e a competência do Conselho Geral das Familas d' Matthah (CGF), regula o processo e o julgamento dos feitos que lhe são atribuídos pela Regra d' Matthah e a disciplina dos seus Membros.
Art. 2º - O Conselho é composto representantes das familias d' Matthah
Todos Membros d' Matthah, com tempo superior a 6 Meses.
a - Indicados por Pelo chefe de sua Familia, e aprovados pelos membros do CF.
b - Com idade igual ou superior a 15 anos, de conhecimento sobre a Regra.
Paragrafo unico. O conselho elege um lider anualmente, que por sua vez é responsavel pela convocação do conselho das Familias, e presidir os consilium.
a - O lider do conselho precisa ter no minimo 1 ano como membro da Familia.
b - O CGF, pode se reformular anualmente, desde que a indicação parta do chefe da casah que o membro pertença.
c - Eleição do lider será por sufragio universal, mais por colegio eleitoral
c1 - Cada familia teria direito a 2 votos e acressimo a cada 7 membros.
Art. 3º Compete ao conselho e julgar:
I – Problemas apresentados por membros das familias;
II – Brigas em abito fisico e virtual;
III – Pedidos de entrada de membros na familia. a - Se o veto for unanime a pessoa fica impedida de entrar na familia.
IV – Em caso de algum membro deserdar um filho compete ao CGF, julgar o prazo sem poder adotar dos pais.
V – As representações/Moções de membros das familias d' Matthah.
VI – Assuntos relacionados a encontros da familia.
VII – Requerer ao CF e retirada/expulção de algum membro da Familia.
Art. 4º Também compete ao CGF:
I – A revisão de assuntos discutidos pelo pais das Familias.
IV – Fiscalizar entre o deve ou nao um chefe de familia aos seus filhos.
V – Enviar ao CF assuntos que dizem respeito a Regra d' Matthah
VII – Auxiliar o CF na criação de Formas e mecanismos a ser imporporado a Familia d' Matthah
IX – Zelar pelo nome e a Marka d' Matthah.
Art. 5º Compete ainda ao CGF:
I – Resolver as dúvidas que forem submetida ao CGF, por Membros e Chefe de Casah's.
II – Julgar casos de saida voluntaria, e estabelecer aos pais, prazo sem possibilidade de adoção.
A - Casos mais simples 2 meses.
B - Casos intermediarios 3 a 4 meses.
C - Casos mais graves 5 a 9 meses.
D - Casos Extremos poderá ser aumentado ate prazo de 5* anos.
( *Em casos extremos o membro julgado poderá pedir em ultima instancia no CF a revisão do caso.)
Disposiçoes Gerais
Art. 6º Membros do CGF:
I – O conselho pode pedir a retirada um de seus membros ao CF se for constatado q o msmo fere alguma Regra d' Matthah.
II – O conselho tbm pode pedir a retirada um de seus membros ao CF se o msmo usar o posto dentro dele, para intimidar algum membro das familias d' Matthah.
III – Todo membro do CGF tem direito a veto.
a - Para vetar o membro deve apresentar seu veto apos o enuciado do assunto.
b - É dado ao CGF o direito de derrubar o veto, desde que se tenha 2/3 do conselho.
IV – O membro que tiver assuntos de suas familia, filhos irmãos etc. é recomendado que o msmo de declare impedido de atuar na ação.
Art. 7º Composiçao do CGF:
I – Os membros do CGF, deveram ser Membros indicados por cada Familia d' Matthah
II – Todos com tempo de Familia superior a 6 Meses, podendo cada familia apos um tempo indicar novo representante, sendo o msmo aprovado pelo CF.
Art. 8º. O Lider do CGF.
É de sua responsabilidade;
I – Chefiar e adminstrar a familia em conjunto com o CF.
II – Organizar Encontros, Festas, todo o tipo de evento para promover a Familia d' Matthah e o bem estar de seus membros.
III – Secretariar as Reuniões do CF, consultivamente, sem direito a voto.
Seção II
DO RELATOR
Art. 9º. São atribuições do Relator:
I – Ordenar e dirigir o processo;
II – Executar e fazer cumprir os seus despachos, suas decisões monocráticas,
suas ordens e seus acórdãos transitados em julgado.
III – Submeter o assunto ao Consilium, conforme a competência, questões de ordem para o bom andamento dos processos.
IV – Julgar prejudicado pedido ou recurso que haja perdido o objeto.
V – Pedir dia para julgamento dos feitos nos quais estiver habilitado a proferir
voto, ou passá-los ao Revisor, com o relatório, se for o caso.
VI – Determinar o arquivamento de processo, quando o requerer o Membro que solicitou.
Seção III
DO REVISOR
Art. 10º. Há revisão nos seguintes processos:
I – Ação de membro contra membro.
II – Ação de pena para pais de filhos deserdados
III – Ação de pena para pais de filhos saidos por vontade propria.
IV – Declaração de suspensão de direitos.
Art. 9º. Compete ao Revisor:
I – Sugerir ao Relator medidas ordinatórias do processo que tenham sido
omitidas;
II – Confirmar, completar ou retificar o relatório;
III – Pedir dia para julgamento dos feitos nos quais estiver habilitado a proferir voto.
Seção IV
DA DISTRIBUIÇÃO
Art. 11º. A distribuição será feita por sorteio ou prevenção, mediante recebimento da Ação.
Seção V
A ORGANIZAÇÂO
Art. 12º. A Organização do CGF será de seguinte forma;
I – As Reuniões do CGF, serao em ambito vitual, atravez de um chat particular de MSN.
II – As Reuniões sao convocadas pelo lider do CGF.
a - Em caso de primeira reunião anual convocada pelo lider do CF.
III – As reuniões devem ter coron minimo de 2/3 da composição do CGF.
IV – O lider do CGF deve ser eleito entre os membros com a maioria simples dos presentes no CGF.
V – Todos os membros terão acessos ao email oficial do CGF, assim como a perfis da Familia no Facebook e Orkut.
a - Fica excluida dessa lista de perfis o Twitter oficial @dmatthah, este de Responsabilidade somente do CF, e do Lider do CGF.
b - Fica proibida qlqer alteração no Layout, ou senhas dos perfis e emails. (sugeito a expulsão do CGF).
VI – O membro que nao poder comparecer a sessão convocada, devera enviar email ao CGF, se justificando 3 dias antes e no maximo 2 dias depois da ausencia.
VII – A ordem de Fala no Chat, será determinada pelo lider do CGF, ou pela idade* da 'familia' representada.
VIII – O chat nao deverá ser utilizado fora das reuniões, recomenda-se que seje bloqueado e somente desbloqueado no dia da sessão.
IX – Duração da Reuniao;
a - Recomenda-se que a Reunião dure no maximo 52minutos.
b - É dado a possibilidade de se estender no limite maximo, mais com a anuencia de todos os membros presentes.
c- Reuniões suspensas, ou adiadas, segue o calendario determinado pelo lider do CGF.
X – Sucessão;
a - Em caso de vacancia do posto do Lider por problemas pessoais, a presidencia da sessão passa ao representante da familia mais velha presente.
b - Em caso de vacância permanente, é convocado pelos demais membros uma nova eleição do lider, com sessão presidida pelos lider do CF.
* idade da Familia = o Tempo de formação da Familia.
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