sexta-feira, 30 de setembro de 2011

ICGF - Informativo CGF



ICGF - Caso CF 0033/11 / CGF - MT01/11  
Caso: Luzzia

01
PROCESSO D' MATTHAH
CF 0033/11
COMPETÊNCIA
CF - Conselho de Filhos d' Matthah
ASSUNTO DESCRITO
Apartir da Data de 23 de Agosto de 2011, Luzzia d' Matthah-Malbec RG-DMT :00L010403 04-4 se desliga oficialmente dos Quadros da Familia, aplicando no Art.4º regra 4. Apartir de entao é aplicado a ela a regra 5 do Art 1º. A Luizza disse q por falta de contato resolvei se desligar. 

RELATORIA/ANALIZE
Mark d' Matthah
PARECER DO RELATOR
25 de Agosto o caso forá analizado por Mark Membro do conselho e enviado para pauta do CF de 02 de setembro. com a Seguinte recomendação, pela Regra d' Matthah vigentem (25) recomenda-se o prazo importo de 6 meses para nova adoção, a Jeeh Malbec e Jonas Springger.

Mark d' Matthah
00L01 11-2
CF d' Matthah

PARECER DO CONSELHO
02 de Setembro, O CF em reunião adia o parecer sobre o caso C033/11, a ser votado em outra data, desde ja é suspenso o direito a adoção de Jeeh Malbec e Jonas Springger. O Caso deve ser agora analizado sob a nova Regra d' Matthah, de (02).
Andy d' Matthah
00L01 09-2
LCF 2011-2012
OBS.:  O caso foi adiado voltando a fila de processos.

02
PROCESSO D' MATTHAH
CF 0033/11 (retorno)
COMPETÊNCIA
CF - Conselho de Filhos d' Matthah
ASSUNTO DESCRITO
Apartir da Data de 23 de Agosto de 2011, Luzzia d' Matthah-Malbec RG-DMT :00L010403 04-4 se desliga oficialmente dos Quadros da Familia, aplicando no Art.4º regra 4. Apartir de entao é aplicado a ela a regra 5 do Art 1º. A Luizza disse q por falta de contato resolvei se desligar. 

RELATORIA/ANALIZE
Guh d' Matthah
PARECER DO RELATOR
08 de Setembro, Eu Guh d' Matthah, analizando o caso envio ate o CGF respeitando a nova Regra d' Matthah em que descrito no IV artigo, regra V, confere ao CGF o julgamento do caso de saida propria de membros.
sem Mais
Guh d' Matthah
00P 04-0
CF d' Matthah
OBS.: O caso fora enviado ao CGF onde será analizado e julgado conforme determinação da Relatoria.

03
PROCESSO D' MATTHAH
CGF - MT01/11  
COMPETÊNCIA
CGF - Conselho Geral das Familias
ASSUNTO DESCRITO
Apartir da Data de 23 de Agosto de 2011, Luzzia d' Matthah-Malbec RG-DMT :00L010403 04-4 se desliga oficialmente dos Quadros da Familia, aplicando no Art.4º regra 4. Apartir de entao é aplicado a ela a regra 5 do Art 1º. A Luizza disse q por falta de contato resolvei se desligar. 

RELATORIA/ANALIZE
Gil d' Matthah-Masttron 

PARECER DO RELATOR
23 de Setembro, Eu Gil d' Matthah-Masttron, analisando caso, recomendo a punição de 2meses (seguindo as regras) para Jeeh Malbec e Jonas Springger, a contar da data de 23 de agosto de 2011 até a data de (23de Outubro de 2011). Faço dessa a recomendação para esse conselho.

sem mais 



Gil D'matthah Masttron
00L0123 02-3
CGF d' Matthah

PS: Caso Analisado sem contestação, cabe recurso no CGF no prazo de 3 dias.

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