sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

ICF - Informativo CF

Apos votaçao no CGF o PROJETO DE EMENDA A REGRA 004/2011, foi votado pelo CF. e aprovado com uma pequena motificação.


EMENDA A REGRA 004/2011. (EaR)
(do LB)
Altera o Artigo II (Regras de Adoção), nas Regras XIII - XIII.A e XIV  para Readequar o sistema de Janelas de Adoçao, para uma realidade explicita a ser analizada pelo CGF e posteriormente se aprovado pelo CF para assim se aprovado se pomulgar.


O Artigo II (Regras de Adoção)
Regra XIII - Fica estabelecido que só poderá adotar filhos nas datas de Janela de Adoção. São três períodos por ano dando-se de 01 a  05 de Fevereiro, 01 a 05 de Junho e 01 a 05 de Outubro.
A – O Adotante tem que registar o membro no site de registro.

Passa a vigorar acrescido do B e C:

B - Será aplicado o periodo de adoção somente a familias e membros com o tempo de familia inferior a 2 anos. (ps:C)
C - Será aplicado o periodo de adoção a familias e membro com numero de filhos superior a 4 membros.
D - Permite ao FuhMiguel d' Matthah a adotar a qlqer momento do Ano como fundador da Familia.

Regra XIV – Os Adotados se tornam membros efetivos após a publicação pelo blog do CF e pela Revista/Blog GO! d' Matthah.

Passa a vigorar acrescido do A:

A - A casah do Adotante fica responsavel a emitir o registro de membro de seus novos filhos.

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