Eleição no Conselho Geral das Familias d' Matthah
Como determina o RI do CGF no Artigo 2º letra C e C1.
c - Eleição do líder será por sufrágio universal, mais por colégio eleitoral
c1 - Cada família teria direito a 2 votos e acréscimo a cada 7 membros.
A Eleição do Lider do CGF será por sufrágio universal, porem por colégio eleitoral, este texto normativo regulará o Colégio Eleitoral.
I. Primeiros passos.
a - Os grupos políticos ou blocos que compõem o CGF deve indicar seu representante a cadeira de líder do CGF.
(15 dias antes do Processo eleitoral começar, os grupos devem atualizar sua lista de assinantes junto ao CF.)
b - Apos a indicação é confirmada a eleição do CGF.
*¹ Em caso de 2 candidatos do mesmo grupo, o grupo devera enviar um pedido ao CF para a Realização de previas, que deverá ser aberta no Grupo do Face da Família a todos os membros sendo assinantes do LB ou não sendo membros da Familia. As previas tem tempo minimo de 2 dias e maximo de 5 dias.
II. Família e Ramos.
a - Cada família terá direito a 2 votos no colégio eleitoral + o coeficiente.
b - Cada família terá o coeficiente que lhe propocionará mais votos, valendo-se de sua representatividade de membros.
b1 - O numero de membros (dividido) por 2, dará o numero coeficiente eleitoral a ser acrescido.
III. Votação
a - A votação será por meio eletrônico, será facultativa e intransferivel.
a1 - Todos os eleitores deverão se identificar no ato da votação.
b - O numero de votos no colégio eleitoral será do grupo que conquistou maioria em casa casah.
Ex: Família X votou e por maioria simples escolheu o grupo A, todos os votos respectivos a casah iriam para o grupo A no colégio.
c - A ecessao a regra vai a casah LeFévre por ser uma casah de alto numero de membros os votos serão dividido respeitando a porcentagem atingida pelos grupos dentro da LeFévre.
ex: 4 votos total, 2 votos no grupo A e 2 votos no grupo B = 50% dos representantes da família no colégio eleitoral pra cada grupo.
ex²: 4 votos total, 3 votos grupo A 1 voto grupo B = 75% no grupo A 25% no grupo B dos representantes da família no colégio eleitoral.
IV. Divisão do colégio eleitoral.
a - A divisão será computada todo ano no mês de Maio.
V. Eleito
a - Será eleito o que conseguir 50% + 1 dos votos do colégio eleitoral.
VI. Líder ou SGF
Paragrafo único - O eleito líder do CGF, comandará o conselho por 1 ano.
* colegio eleitoral 01 de Maio 2012 = 104
Maioria simples : 53
Resolução
que regulamenta em definitivo as Regras dos Caucus:
I.
CGG
II.
CF
III.
Representações Familiares
IV.
Campanhas
CAUCUS
provem do algonquim, cau´-cau-as´u ("conselho")
Regra
de Caucus
I.
Os Caucus da d' Matthah, tem como objetivo escolher de forma
democrática lidere's ou Representantes para o Exercício de mandato de
12 meses.
a
- CGF: de Outubro a Outubro
b
- CF: de Setembro a Setembro
c - Representações, a critério da
Família em questão respeitando os 12 meses de indicação em caso de
vacância um novo caucus seria convocado.
c¹ - Recomenda-se que
os Caucus de representações ocorram de Julho a Outubro.
II.
A Forma de disputa dos Caucus do CGF e do CF é;
a
- CGF;
§
1º A Eleição do líder ou SGF será por sufrágio universal, mais por
colégio eleitoral
I.
Cada família teria direito a (X)* votos e acréscimo a cada (X)*
membros.
II.
Os votos do colégio eleitoral serão atualizados anualmente em 1º de
Maio.
*
O numero exato será definido em um complemento a ser apresentado pro
um dos membros do CGF a ser votado em outra ocasião.
b
- CF;
§ 1º A Eleição do Líder do CF será interna entre seus
membros + o voto do Líder ou SGF do CGF exercendo o cargo.
III.
A Forma de disputa dos Caucus de Representantes Familiares.
a -
Todos os membros de uma casah, com mais de 8 meses, podem e estão
aptos a concorrer o Caucus de representante.
b
- Os membros podem concorrer por alguns dos grupos existentes ou
independentemente.
c
- A eleição será direta e por maioria simples.
d
- O caucus deverá ser feito até em caso de candidato único ou em
caso de dois candidatos do mesmo grupo.
e
- O caucus será regido e regrado pelo CF.
Campanha
Regulamenta
a Campanha do Caucus CGF e Representações
IV. Os grupos e
independentes podem se lançar candidatos a caucus do CGF e das
Representações Familiares.
V.
O Caucus do CGF será de forma online usando os mecanismos do google,
como é feito nas votações do mesmo conselho.
a
- Será realizado o caucus do CGF sempre de 1 de Agosto a 3 de Agosto
as18hs.
b
- O resultado do Caucus sairá no dia 4 de Agosto as 20hs;
c
- A posse do novo líder será dia 01 de Outubro.
VI.
O Caucus das Representações Familiares será de forma online usando
os mecanismos do google, como é feito votações do conselho CGF.
a
- Será realizado o caucus das representações de acordo com a
vontade da família em questão, sempre entre Julho a Outubro de cada
ano.
b
- O resultado do Caucus será divulgado pelo CF, em momento oportuno
apos a apuração.
c
- A posse do representante será no inicio de Outubro.
d
- Em caso de vacância o CF resolve se convoca novas eleições ou
passa a representação ao suplente.
VIII.
A campanha poderá ser feita irrestrita no msn, pelo face pessoal
dos candidatos.
IX.
A campanha pelo Grupo do Face e perfil Oficial será limitada apenas
as campanhas do Caucus do CGF um Regulamento especifico será criado
regulamentando o espaço que cada candidato e de cada grupo terá
direito para campanha no face oficial da família e no grupo do face.
X.
O período de campanha do Caucus do CGF é de 01 de Julho a 30 de
Julho.
X.
Os candidatos ao Caucus devem ser inscritos oficialmente pelo email
do cf.dmatthah@gmail.com entre o dia 15 e 25 de Junho.
XI. A
condução do processo será feita exclusivamente por Keven d' Matthah
do CDOC da Familia e com convidados de outras Familiais que possuem TA
com a d' Matthah.
Paragrafo Único - Qualquer desrespeito a esta
regra, ofensas entre os postulantes, será julgado pelo CF, que
profere suas penalizações.