Eleição no Conselho Geral das Familias d' Matthah
Como determina o RI do CGF no Artigo 2º letra C e C1.
c - Eleição do líder será por sufrágio universal, mais por colégio eleitoral
c1 - Cada família teria direito a 2 votos e acréscimo a cada 7 membros.
A Eleição do Lider do CGF será por sufrágio universal, porem por colégio eleitoral, este texto normativo regulará o Colégio Eleitoral.
I. Primeiros passos.
a - Os grupos políticos ou blocos que compõem o CGF deve indicar seu representante a cadeira de líder do CGF.
(15 dias antes do Processo eleitoral começar, os grupos devem atualizar sua lista de assinantes junto ao CF.)
b - Apos a indicação é confirmada a eleição do CGF.
*¹ Em caso de 2 candidatos do mesmo grupo, o grupo devera enviar um pedido ao CF para a Realização de previas, que deverá ser aberta no Grupo do Face da Família a todos os membros sendo assinantes do LB ou não sendo membros da Familia. As previas tem tempo minimo de 2 dias e maximo de 5 dias.
II. Família e Ramos.
a - Cada família terá direito a 2 votos no colégio eleitoral + o coeficiente.
b - Cada família terá o coeficiente que lhe propocionará mais votos, valendo-se de sua representatividade de membros.
b1 - O numero de membros (dividido) por 2, dará o numero coeficiente eleitoral a ser acrescido.
III. Votação
a - A votação será por meio eletrônico, será facultativa e intransferivel.
a1 - Todos os eleitores deverão se identificar no ato da votação.
b - O numero de votos no colégio eleitoral será do grupo que conquistou maioria em casa casah.
Ex: Família X votou e por maioria simples escolheu o grupo A, todos os votos respectivos a casah iriam para o grupo A no colégio.
c - A ecessao a regra vai a casah LeFévre por ser uma casah de alto numero de membros os votos serão dividido respeitando a porcentagem atingida pelos grupos dentro da LeFévre.
ex: 4 votos total, 2 votos no grupo A e 2 votos no grupo B = 50% dos representantes da família no colégio eleitoral pra cada grupo.
ex²: 4 votos total, 3 votos grupo A 1 voto grupo B = 75% no grupo A 25% no grupo B dos representantes da família no colégio eleitoral.
IV. Divisão do colégio eleitoral.
a - A divisão será computada todo ano no mês de Maio.
V. Eleito
a - Será eleito o que conseguir 50% + 1 dos votos do colégio eleitoral.
VI. Líder ou SGF
Paragrafo único - O eleito líder do CGF, comandará o conselho por 1 ano.
* colegio eleitoral 01 de Maio 2012 = 104
Maioria simples : 53
Resolução que regulamenta em definitivo as Regras dos Caucus:
c - Representações, a critério da Família em questão respeitando os 12 meses de indicação em caso de vacância um novo caucus seria convocado.
c¹ - Recomenda-se que os Caucus de representações ocorram de Julho a Outubro.
* O numero exato será definido em um complemento a ser apresentado pro um dos membros do CGF a ser votado em outra ocasião.
§ 1º A Eleição do Líder do CF será interna entre seus membros + o voto do Líder ou SGF do CGF exercendo o cargo.
a - Todos os membros de uma casah, com mais de 8 meses, podem e estão aptos a concorrer o Caucus de representante.
Regulamenta a Campanha do Caucus CGF e Representações
IV. Os grupos e independentes podem se lançar candidatos a caucus do CGF e das Representações Familiares.
a - Será realizado o caucus das representações de acordo com a vontade da família em questão, sempre entre Julho a Outubro de cada ano.
XI. A condução do processo será feita exclusivamente por Keven d' Matthah do CDOC da Familia e com convidados de outras Familiais que possuem TA com a d' Matthah.
Paragrafo Único - Qualquer desrespeito a esta regra, ofensas entre os postulantes, será julgado pelo CF, que profere suas penalizações.
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