terça-feira, 1 de maio de 2012

ICGF - Informativo do CGF

Eleição no Conselho Geral das Familias d' Matthah

Como determina o RI do CGF no Artigo 2º  letra C e C1.

    c - Eleição do líder será por sufrágio universal, mais por colégio eleitoral
    c1 - Cada família teria direito a 2 votos e acréscimo a cada 7 membros.

A Eleição do Lider do CGF será por sufrágio universal, porem por colégio eleitoral, este texto normativo regulará o Colégio Eleitoral.

I. Primeiros passos.
a - Os grupos políticos ou blocos que compõem o CGF deve indicar seu representante a cadeira de líder do CGF.
(15 dias antes do Processo eleitoral começar, os grupos devem atualizar sua lista de assinantes junto ao CF.)

b - Apos a indicação é confirmada a eleição do CGF.

*¹ Em caso de 2 candidatos do mesmo grupo, o grupo devera enviar um pedido ao CF para a Realização de previas, que deverá ser aberta no Grupo do Face da Família a todos os membros sendo assinantes do LB ou não sendo membros da Familia. As previas tem tempo minimo de 2 dias e maximo de 5 dias.


II. Família e Ramos.
a - Cada família terá direito a 2 votos no colégio eleitoral + o coeficiente.
b - Cada família terá o coeficiente que lhe propocionará mais votos, valendo-se de sua representatividade de membros.
     b1 - O numero de membros (dividido) por 2, dará o numero coeficiente eleitoral a ser acrescido.

III. Votação
a - A votação será por meio eletrônico, será facultativa e intransferivel.
     a1 - Todos os eleitores deverão se identificar no ato da votação.
b - O numero de votos no colégio eleitoral será do grupo que conquistou maioria em casa casah.
Ex: Família X votou e por maioria simples escolheu o grupo A, todos os votos respectivos a casah iriam para o grupo A no colégio.
c - A ecessao a regra vai a casah LeFévre por ser uma casah de alto numero de membros os votos serão dividido respeitando a porcentagem atingida pelos grupos dentro da LeFévre.
ex: 4 votos total, 2 votos no grupo A e 2 votos no grupo B = 50% dos representantes da família no colégio eleitoral pra cada grupo.
ex²: 4 votos total, 3 votos grupo A 1 voto grupo B = 75% no grupo A 25% no grupo B dos representantes da família no colégio eleitoral.


IV. Divisão do colégio eleitoral.
a - A divisão será computada todo ano no mês de Maio.

V. Eleito
a - Será eleito o que conseguir 50% + 1 dos votos do colégio eleitoral.

VI. Líder ou SGF
Paragrafo único - O eleito líder do CGF, comandará o conselho por 1 ano.


* colegio eleitoral 01 de Maio 2012 = 104
Maioria simples : 53




Resolução que regulamenta em definitivo as Regras dos Caucus:

I. CGG
II. CF
III. Representações Familiares
IV. Campanhas


CAUCUS provem do algonquim, cau´-cau-as´u ("conselho")


Regra de Caucus


I. Os Caucus da d' Matthah, tem como objetivo escolher de forma democrática lidere's ou Representantes para o Exercício de mandato de 12 meses.
a - CGF: de Outubro a Outubro
b - CF: de Setembro a Setembro
c - Representações, a critério da Família em questão respeitando os 12 meses de indicação em caso de vacância um novo caucus seria convocado.
c¹ - Recomenda-se que os Caucus de representações ocorram de Julho a Outubro.

II. A Forma de disputa dos Caucus do CGF e do CF é;

a - CGF;
§ 1º A Eleição do líder ou SGF será por sufrágio universal, mais por colégio eleitoral
I. Cada família teria direito a (X)* votos e acréscimo a cada (X)* membros.
II. Os votos do colégio eleitoral serão atualizados anualmente em 1º de Maio.

* O numero exato será definido em um complemento a ser apresentado pro um dos membros do CGF a ser votado em outra ocasião.

b - CF;
§ 1º A Eleição do Líder do CF será interna entre seus membros + o voto do Líder ou SGF do CGF exercendo o cargo.
III. A Forma de disputa dos Caucus de Representantes Familiares.
a - Todos os membros de uma casah, com mais de 8 meses, podem e estão aptos a concorrer o Caucus de representante.
b - Os membros podem concorrer por alguns dos grupos existentes ou independentemente.
c - A eleição será direta e por maioria simples.
d - O caucus deverá ser feito até em caso de candidato único ou em caso de dois candidatos do mesmo grupo.
e - O caucus será regido e regrado pelo CF.

Campanha
Regulamenta a Campanha do Caucus CGF e Representações
IV. Os grupos e independentes podem se lançar candidatos a caucus do CGF e das Representações Familiares.
V. O Caucus do CGF será de forma online usando os mecanismos do google, como é feito nas votações do mesmo conselho.
a - Será realizado o caucus do CGF sempre de 1 de Agosto a 3 de Agosto as18hs.
b - O resultado do Caucus sairá no dia 4 de Agosto as 20hs;
c - A posse do novo líder será dia 01 de Outubro.
VI. O Caucus das Representações Familiares será de forma online usando os mecanismos do google, como é feito votações do conselho CGF.
a - Será realizado o caucus das representações de acordo com a vontade da família em questão, sempre entre Julho a Outubro de cada ano.
b - O resultado do Caucus será divulgado pelo CF, em momento oportuno apos a apuração.
c - A posse do representante será no inicio de Outubro.
d - Em caso de vacância o CF resolve se convoca novas eleições ou passa a representação ao suplente.

VIII. A campanha poderá ser feita irrestrita no msn, pelo face pessoal dos candidatos.
IX. A campanha pelo Grupo do Face e perfil Oficial será limitada apenas as campanhas do Caucus do CGF um Regulamento especifico será criado regulamentando o espaço que cada candidato e de cada grupo terá direito para campanha no face oficial da família e no grupo do face.
X. O período de campanha do Caucus do CGF é de 01 de Julho a 30 de Julho.
X. Os candidatos ao Caucus devem ser inscritos oficialmente pelo email do cf.dmatthah@gmail.com entre o dia 15 e 25 de Junho.
XI. A condução do processo será feita exclusivamente por Keven d' Matthah do CDOC da Familia e com convidados de outras Familiais que possuem TA com a d' Matthah.
Paragrafo Único - Qualquer desrespeito a esta regra, ofensas entre os postulantes, será julgado pelo CF, que profere suas penalizações.

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