terça-feira, 4 de outubro de 2011

Informativo CGF


01
PROCESSO D' MATTHAH
CF 00M03/11 | CGF - LL001/11
COMPETÊNCIA
CGF - Conselho Geral das Familias d' Matthah
ASSUNTO DESCRITO
10 de Setembro de 2011 Eu Mark d' Matthah membro do CF d' Matthah, venho por meio desde solicitar a atençao dos membros do CGF para o presente caso Millan.
Em julgamento do CF BrunoMilan alcançou o direito de voltar a familia d' Matthah, de forma gradual, e fora estipulado o prazo de integraçao total em 9 meses a se findar em março de 2012.
O motivo dessa minha moçao é diminuir esse prazo em alguns meses, e para isso foi dado a competencia ao CGF a analizar este caso.  Não se trata apenas de uma moçao de um garoto q pode nao ser muito qerido, mais diferenças as partes o meu pedido esta embazado em 4 pontos;

  • O BrunoMillan desde o primeiro processo esteve sujeito as decisoes do CF e da familia, sem reclamar, e assim o fez quando a decisao fora favoravel mais com um prazo extenso. O msmo respeitou e até comemorou a volta.
  • O BrunoMillan nos ultimos meses tem se comportado de maneira discreta e digna a um d' Matthah.
  • O msmo nao se envolveu em brigas, discuçoes em nada que o podesse prejudica-lo.
Devido a casos como (casoJade - a saida da Jade) e (casoLuzzia- a saida da luzzia) em que msmo estando na familia nao valorizaram a oportunidade o BrunoMillan se sujeita a esperar por 9 meses sem garantias de nada, a sua entrada por carinho a familia, faz ele esperar.
Por esses pontos eu creioo que uma decisao do CGF, favoravel na diminuiçao do prazo estabelecido, seje uma forma de premiar o desejo e a insistencia em corrigir os erros e voltar a familia que ama, admira e deseja ter de volta o mais rapido possivel.
Proponho com anuencia da Regra d' Matthah, que o referido conselho estude uma pena de 3 a 5 meses e meio ao Milan.
Sem mais
Mark d' Matthah
CF d' Matthah
00L01 11-2

ps entenda o Caso
em >> http://dmatthah-conselho.blogspot.com/2011/07/caso-milan.html <<



RELATORIA/ANALIZE
Jeff d' Matthah-Lacroix
PARECER DO RELATOR
27 de Setembro de 2011, Eu Jeff Lacroix, encobido do Caso CF 00M03/11 | CGF - LL001/11, voto favoravel a reduçao de pena de acordo com o texto do processo apresentado pelo membro do CF Mark d' Matthah, e fixo uma pena de 5 meses ao Bruno. Acredito que o tempo ja decorrido da pena e mais os meses que ainda iram passar o membro ja terá refletido o suficiente em seus erros passados, e concordo que seria uma ''forma de premiar o desejo e a insistencia em corrigir os erros e voltar a familia que ama, admira e deseja ter de volta o mais rapido possivel''. Baseado nesses argumentos apresentado e pelo poder que a mim é encubido eu voto para a diminuiçao de pena a 5 meses e 4 dias, retroativos a ser contado desde a pena estipulada pelo CF em 27 de Julho. Em outras palavras o membro estaria apto a usar o nome d' Matthah em 01/01/11.
Reduçao de 4 meses a pena, sem alteraçao na pena de adoçao que continua mantida em 5 anos.
Sem mais.
Jeff d' Matthah-Lacroix
00P02 01-X
CGF - d' Matthah


Decisão Final e sem contestação dos membros do CGF

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