terça-feira, 1 de maio de 2012

ICGF - Informativo do CGF

01

RESOLUÇÃO CGF
0025/12

ASSUNTO DESCRITO
Criação de novas representações familiares.

CONTEUDO
O CGF aprova a criação das representações das Familias;
I. Evans Archibald
II. Montfort
III. Waldorf
IV. Vaizerd

Paragrafo Único - Cada familia assima descrita, ganha o direito de indicar um de seus membros como seu representante.

I. A mesma familia fica responsavel por definir a forma de indicação informando ao CGF o seu representante, sabendo que o periodo madatario é de out/out.
II. A representaçao pode ser auterada no decorrer do mandato, com a aprovaçao do lider do CGF.

*Entra em vigor 15 dias uteis apos a publicação

Cris d' Matthah-Wintour
Lider do CGF  2011-2012


ICGF - Informativo do CGF

Eleição no Conselho Geral das Familias d' Matthah

Como determina o RI do CGF no Artigo 2º  letra C e C1.

    c - Eleição do líder será por sufrágio universal, mais por colégio eleitoral
    c1 - Cada família teria direito a 2 votos e acréscimo a cada 7 membros.

A Eleição do Lider do CGF será por sufrágio universal, porem por colégio eleitoral, este texto normativo regulará o Colégio Eleitoral.

I. Primeiros passos.
a - Os grupos políticos ou blocos que compõem o CGF deve indicar seu representante a cadeira de líder do CGF.
(15 dias antes do Processo eleitoral começar, os grupos devem atualizar sua lista de assinantes junto ao CF.)

b - Apos a indicação é confirmada a eleição do CGF.

*¹ Em caso de 2 candidatos do mesmo grupo, o grupo devera enviar um pedido ao CF para a Realização de previas, que deverá ser aberta no Grupo do Face da Família a todos os membros sendo assinantes do LB ou não sendo membros da Familia. As previas tem tempo minimo de 2 dias e maximo de 5 dias.


II. Família e Ramos.
a - Cada família terá direito a 2 votos no colégio eleitoral + o coeficiente.
b - Cada família terá o coeficiente que lhe propocionará mais votos, valendo-se de sua representatividade de membros.
     b1 - O numero de membros (dividido) por 2, dará o numero coeficiente eleitoral a ser acrescido.

III. Votação
a - A votação será por meio eletrônico, será facultativa e intransferivel.
     a1 - Todos os eleitores deverão se identificar no ato da votação.
b - O numero de votos no colégio eleitoral será do grupo que conquistou maioria em casa casah.
Ex: Família X votou e por maioria simples escolheu o grupo A, todos os votos respectivos a casah iriam para o grupo A no colégio.
c - A ecessao a regra vai a casah LeFévre por ser uma casah de alto numero de membros os votos serão dividido respeitando a porcentagem atingida pelos grupos dentro da LeFévre.
ex: 4 votos total, 2 votos no grupo A e 2 votos no grupo B = 50% dos representantes da família no colégio eleitoral pra cada grupo.
ex²: 4 votos total, 3 votos grupo A 1 voto grupo B = 75% no grupo A 25% no grupo B dos representantes da família no colégio eleitoral.


IV. Divisão do colégio eleitoral.
a - A divisão será computada todo ano no mês de Maio.

V. Eleito
a - Será eleito o que conseguir 50% + 1 dos votos do colégio eleitoral.

VI. Líder ou SGF
Paragrafo único - O eleito líder do CGF, comandará o conselho por 1 ano.


* colegio eleitoral 01 de Maio 2012 = 104
Maioria simples : 53




Resolução que regulamenta em definitivo as Regras dos Caucus:

I. CGG
II. CF
III. Representações Familiares
IV. Campanhas


CAUCUS provem do algonquim, cau´-cau-as´u ("conselho")


Regra de Caucus


I. Os Caucus da d' Matthah, tem como objetivo escolher de forma democrática lidere's ou Representantes para o Exercício de mandato de 12 meses.
a - CGF: de Outubro a Outubro
b - CF: de Setembro a Setembro
c - Representações, a critério da Família em questão respeitando os 12 meses de indicação em caso de vacância um novo caucus seria convocado.
c¹ - Recomenda-se que os Caucus de representações ocorram de Julho a Outubro.

II. A Forma de disputa dos Caucus do CGF e do CF é;

a - CGF;
§ 1º A Eleição do líder ou SGF será por sufrágio universal, mais por colégio eleitoral
I. Cada família teria direito a (X)* votos e acréscimo a cada (X)* membros.
II. Os votos do colégio eleitoral serão atualizados anualmente em 1º de Maio.

* O numero exato será definido em um complemento a ser apresentado pro um dos membros do CGF a ser votado em outra ocasião.

b - CF;
§ 1º A Eleição do Líder do CF será interna entre seus membros + o voto do Líder ou SGF do CGF exercendo o cargo.
III. A Forma de disputa dos Caucus de Representantes Familiares.
a - Todos os membros de uma casah, com mais de 8 meses, podem e estão aptos a concorrer o Caucus de representante.
b - Os membros podem concorrer por alguns dos grupos existentes ou independentemente.
c - A eleição será direta e por maioria simples.
d - O caucus deverá ser feito até em caso de candidato único ou em caso de dois candidatos do mesmo grupo.
e - O caucus será regido e regrado pelo CF.

Campanha
Regulamenta a Campanha do Caucus CGF e Representações
IV. Os grupos e independentes podem se lançar candidatos a caucus do CGF e das Representações Familiares.
V. O Caucus do CGF será de forma online usando os mecanismos do google, como é feito nas votações do mesmo conselho.
a - Será realizado o caucus do CGF sempre de 1 de Agosto a 3 de Agosto as18hs.
b - O resultado do Caucus sairá no dia 4 de Agosto as 20hs;
c - A posse do novo líder será dia 01 de Outubro.
VI. O Caucus das Representações Familiares será de forma online usando os mecanismos do google, como é feito votações do conselho CGF.
a - Será realizado o caucus das representações de acordo com a vontade da família em questão, sempre entre Julho a Outubro de cada ano.
b - O resultado do Caucus será divulgado pelo CF, em momento oportuno apos a apuração.
c - A posse do representante será no inicio de Outubro.
d - Em caso de vacância o CF resolve se convoca novas eleições ou passa a representação ao suplente.

VIII. A campanha poderá ser feita irrestrita no msn, pelo face pessoal dos candidatos.
IX. A campanha pelo Grupo do Face e perfil Oficial será limitada apenas as campanhas do Caucus do CGF um Regulamento especifico será criado regulamentando o espaço que cada candidato e de cada grupo terá direito para campanha no face oficial da família e no grupo do face.
X. O período de campanha do Caucus do CGF é de 01 de Julho a 30 de Julho.
X. Os candidatos ao Caucus devem ser inscritos oficialmente pelo email do cf.dmatthah@gmail.com entre o dia 15 e 25 de Junho.
XI. A condução do processo será feita exclusivamente por Keven d' Matthah do CDOC da Familia e com convidados de outras Familiais que possuem TA com a d' Matthah.
Paragrafo Único - Qualquer desrespeito a esta regra, ofensas entre os postulantes, será julgado pelo CF, que profere suas penalizações.

sexta-feira, 20 de abril de 2012

ICF - Resolução CF

01

RESOLUÇÃO CF
0062/12

ASSUNTO DESCRITO
Conteudo da proposta CF LB088/12 - Criação de Novas casah's.

CONTEUDO
O CF aprova a criação das Familias;
I. Evans-Archibald
II. Montfort
III. Waldorf
IV. Vaizerd


Paragrafo Único - Todas as Familias passam a existir apartir de hoje, vinte (20) de Abril de 2012.
Devendo respeitar toda a Regra d' Matthah, zelando tbm pela sua propria organização e Nome.

§ 1º A Familia Evans-Archibald é um ramo da casa'h de Malbec, assim seu nome completo é
- d Matthah-Malbec-Evans y Archibald, podendo se abreviar em ocasioes nao formais.

§ 2º A Familia Montfort é um ramo da casa'h de Wintour, assim seu nome completo é
- d' Matthah-Wintour-Montfort, Respeitando a Regra da Casah' de Wintour o nome nao poderá ser Abreviado.

§ 3º A Familia Waldorf é um ramo da casa'h de Connor, assim seu nome completo é
- d' Matthah-Connor-Waldorf, podendo se abreviar em ocasioes nao formais.

§ 4º A Familia Vaizerd é um ramo da casa'h de Angels, assim seu nome completo é
- d' Matthah-Angels-(Vazerd), podendo se abreviar em ocasioes nao formais.

o nao cumprimento poderá sujeitar em interverção do CF.

Notas Individuais.

I. Evans-Archibald - Por se tratar de um ramo da Malbec que ja tem filhos, terão que mudar seus nomes ou adpita-los no prazo de 60 dias, o Pai dessa familia, passa a se chamar Jonas Springger-Evans y Archibald, sendo o unico a usar o Springger.

II. A Familia Montfort, das aprovadas hoje será a ultima a entrar em vigor, a pedido de seu fundador, a Familia deverá ser oficilmente fundada em Julho dia 02, em homenagem a Fuh Miguel d' Matthah, aniversáriante da data.

III. A Familia Waldorf, fundada na data de hoje, ganha a autorização de ja se adotar de imediato 2 membros, tbm pode ser postergado até o proximo periodo de adoção. * lembrando apartir do 3º Filho só será possivel adoçao mediante um Pai.

IV. A Familia Vaizerd, fundada na data de hoje, ganha a autorização de ja se adotar de imediato 2 membros, tbm pode ser postergado até o proximo periodo de adoção. Será a Familia de PamelaXavier Angels e seu Consorte JJ d' Matthah Consorte de PamelaXavier Angels.

Todas as Familias Ganharão um lugar no CGF - Conselho Geral das Familias, cabendo o seu respectivo lider, o decreto de criaçao das respectivas vagas por resolução.

Assinantes:
Guh d' Matthah
LCF - 2012*

Deel d' Matthah-Malbec
Caio Lucas d' Matthah-Wintour
Mark d' Matthah-LeFévre
Leonard d' Matthah-Lacroix





Sancionado por:

Andy d' Matthah
Regência

20 de Abril 2012

sexta-feira, 6 de abril de 2012

Informativo CGF - Proposta CF D087/12 | CGF 001/12 Pais e Filhos

Olá amigos sou Keven d' Matthah
Hoje vim falar com vc sobre a votação dessa semana no CGF, a proposta CF D087/12 | CGF 001/12 apelidade de Pais e Filhos.

Abaixo o projeto.

Substitutivo

ASSUNTO DESCRITO
Mudança da Regra VI, do Art. V


Artigo V
Ser um d' Matthah
Regra VI –  Proibido ficar com FILHO/PAI/MÃE

para;

Regra VI –  Recomenda-se o nao relacionamento (ficar, beijar, se relacionar sexualmente) entre FILHO/PAI/MÃE;
A - Recomenda-se ao Pai/Mãe não ter relaçoes, fora do contexto Pai/Mãe - Filho.
B - Em casos inevitaveis, ja analizados previamente pelo CF, é dado o direito de defesa aos mesmos, para não expulsão.
I. O filho será desligado da Familia, deverá procurar outros pais.
II. O Pai/Mãe perderá o direito de adotar por 6 ciclos de Adoção (24meses) 2 anos.

PROJETO DE:
Grupo Liberal (LB)

RELATORIA
Deel Malbec - Substitivo por Davi Malbec II

RELATORIO
Olá sou Davi Malbec II
Apresentei o substitutivo, levando em consideraçao a opiniao da maioria no grupo do face da família, desta forma e democratica, solicito a apreciaçao de vooc mais colegas.
sem Mais

Davi Malbec II
CGF


A votação ocorreu entre os dias 3 e 5 desse mes, e teve o seguinte resultado;

Por 5 votos contrarios e 2  a favor o CGF, derruba a proposta em votaçao de primeira instacia, e agora envia o projeto com as justificativas ao CF, que votará nas proximas semanas.
Houve 2 abstenções no CGF.
Se votar favoravel o CF reenvia ao CGF a proposta com suas considerações, e precisará necociar bastante a aprovação da proposta o CGF.

Vou ficar de olho no assunto
sou Keven d' Matthah

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Nota Oficial CF


Nota Oficial

Olá d' Matthah's, eu Andy d' Matthah lider do CF, divulgo aki uma nota oficial do Conselho, a respeito da postagens na edição 87º da GO.

Durante esses dias, tenho recebido emails, e visto postagens nas redes sociais sobre o assunto, e resolvi em nome do CF, pronunciar formalmente a respeito do assunto abordado na ultima edição da GO.
Em primeiro lugar, quero deixar claro que o FuhMiguel não sairá da Família, como é de conhecimento do CF desde 2009, ele pretende se ausentar da frente da família, FuhMiguel alega cansaço, e que precisa se dedicar a outros projetos.
Tendo ciência deste fato, o CF busca alternativas, alguem para assumir o posto e as funções hoje desempenhadas por FuhMiguel.
A Regência da Família, posto ocupado pelo FuhMiguel diLeFévre desde o star em 2002, até presente data. com a vacância do posto, hoje o CF deve respeitar a linha estipulada pela sucessão, linha esta descrita no artigo X, regra VI;

VI – 0025/10B A linha de sucessão da Família d' Matthah fica estipulada em;
1º Principezinho Juh d' Matthah
2º CaioLucas e a casa Wintour
3º Andy d' Matthah e Filhos
         4º Deel Malbec e a casah de Malbec
Cabendo ao FuhMiguel a escolha ou qualquer alteração, com a aprovação do CF


Hoje é essa a linhaa ser respeitada, diferente da proposta e apresentada pela GO.
Linha essa passível de alteração a qualquer momento com a indicação do FuhMiguel e a aprovação do CF.
Como é do conhecimento de todos, Principizinho Juh como divulgado na 87ª Edição do CF, "abdica" e deixa a linha aos seus seguentes.
Em 2010 CaioLucas segundo na linha, abriu mão do direito em favor de seu filho CrisWintour, tornando assim o CrisWintour como 2º na linha.
O até então 3º na linha, Andy d' Matthah, já manifestou o desejo de tbm abdicar, em favor de seu filho Wallace diLeFévre.
O Deel Malbec, 4º na então lista, já afirmou publicamente que não tem perfil para o posto.
Com isso hoje se mantida a linha teriamos apenas 2 Membros CrisWintour seguido de Prince Wallace.
E o Terceiro na linha seria Fabricinho d' Matthah. Fabricinho é primo da d' Matthah, membro da familia desde 2009 e ex primeira dama. Fabricinho tbm conta alem do apoio de membros do CF, tbm de uma regra no artigo X a regra V, que da somente ao Fabricinho o direito de co-regenciar a casah diLefevre.
V – Por resolução do CF, 0023/09 O conselho determina, Fica proibido a Família d' Matthah-LeFévre ter mãe, exceto a caso for Fabriciinho d' Matthah. 
E tbm nas próprias resoluções do CF, completa
0023/09B O conselho concede o direito de Fabricinho d' Matthah regenciar toda a familia na ausencia de FuhMiguel e o posto e o nome diLeFévre para seu uso, na vacância de portadores deste nome/titulo.
Portanto no momento é essas as informações oficiais.
OCF desconhece qualquer movimento e intenção que qualquer membro da família com posições separatistas. A união das Famílias d' Matthah's é um Fato e continuará sendo assim.

O CF esta a postos pra ajudar todos os membros da família e assim como esclarecer duvidas sobre todos os assuntos desejados.

Sem mais

Andy d' Matthah
LCF 2011-2012

domingo, 5 de fevereiro de 2012

ICGF - Informativo CGF ~ Adoção Part 3


Foram registrados 2 novos membro da familia, Theodor d' Matthah-Malbec, com o numero de registro 00L0104 05-3, e Eric Xoaxim d' Matthah-Malbec (Erick IV) com o numero de registro 00L0104 06-3, Filhos de Deel d' Matthah-Malbec e Ewi d' Matthah-Malbec, pertencerão a casah de Malbec, com avós Fuh Miguel d' Matthah e Fabricinho d' Matthah, Podendo usar o nome apartir desta publicação.

Foi registrado na Familia 
Filipi d' Matthah-Lacroix di Lusignan com o numero de registro 00P02 04-X, Filho de Leonard d' Matthah-Lacroix, pertencera a casah de Lacroix e Lusignan. Podendo usar o nome apartir desta publicação.


Foi registrado na Familia Darrel d' Matthah-Wintour com o numero de registro 00L0108 05-3, Filho de CaioLucas d' Matthah-Wintour, pertencera a casah de Wintour, com avô Fuh Miguel d' Matthah, Podendo usar o nome apartir desta publicação.


Foi registrado na Familia Sabrina d' Matthah-Springger com o numero de registro 00L01 48-2, Filha de Fuh Miguel d' Matthah, pertencera a casah de Springger, Filha de Fuh Miguel d' Matthah, Podendo usar o nome apartir desta publicação.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

ICGF - Informativo CGF Adoção part 2

Foram registrados 2 novos membro da familia, Roberto d' Matthah-Springger, com o numero de registro 00L01360109 01-5, e Day d' Matthah-Springger com o numero de registro 00L01360109 01-5, Filhos de Lucas d' Matthah-Springger e Deeh d' Matthah-LeFévre, pertencerão a casah de Springger, com avós Maternos (in) Paulo d' Matthah- Springger e Sabrina Byonce Springger e Avô paterno Fuh Miguel d' Matthah, Podendo usar o nome apartir desta publicação.

ICGF - Informativo CGF Adoção

Forá registrado um novo membro da familia, Lucas Crimson d' Matthah-Malbec, com o numero de registro 00L010403 06-4 6º Filho de Jeeh d' Matthah-Malbec e Jonas d' Matthah-Springger , pertencerá a casah de Malbec, com avós Maternos Deel d' Matthah-Malbec e Ewi d' Matthah-Malbec e os Paternos (in) Paulo d' Matthah- Springger e Sabrina Byonce Springger, Podendo usar o nome apartir desta publicação.
Forá tbm registrado um novo membro da familia, Prince Wallace d' Matthah-LeFévre,com o numero de registro 00L0109 01-3, 1º Filho de Andy d' Matthah-LeFévre, pertencerá a casah de LeFévre, com avô Paterno Fuh Miguel d' Matthah, Podendo usar o nome apartir desta publicação.

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Regulamento dMatthahGames 2012





D' MatthahGames2012

APRESENTAÇÃO
O CF e CGF, juntamente com o Blog/Revista da d' Mathah, promoverá o D' MATTHAHGAMES, modalidades: futebol e voleibol, como parte das comemorações do #dmatthah10'.

OBJETIVO

Promover a integração e o fortalecimento dos laços de amizade entre os membros da familia atravez de atividades esportivas e de lazer.

REGULAMENTO

CAPÍTULO I
DAS INSCRIÇOES E CONDIÇÕES DE JOGO

Art.1º - As inscrições serão feitas no período de 01 a 25 de Fevereiro de 2012, na email 'cf.dmatthah@gmail.com' Assunto: Incrição dmatthahgemes2012Volei/Futebol. 
Art. 2º - Participarão do 1º dMatthahGames2012 somente Membros d' Matthah, e amigos proximos convidados pelo CF.
Art. 3º – As informações contidas na ficha de inscrição serão de responsabilidade de cada equipe.
Art. 4º - A equipe que inscrever membro e depois retira-lo será desclassificada se nao houver tempo habil para troca.
Art. 5º – Cada equipe deverá inscrever, no máximo, 4 (quatro) Jogadores sendo 1 (um) reserva. no Volei e Futebol.
Art. 6º – Para participar do Torneio as equipes deverão estar devidamente inscritas.
Art. 7º – As inscrições serão limitadas em 16 (dezeseis) equipes para o Voleibol e 08 (oito) para o Futebol, sendo preenchidas por ordem de inscrição.

CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE DISPUTA, DATA, HORA E LOCAL DOS JOGOS

Art. 8º – Os jogos de Futebol e Voleibol serão disputados no sistema de eliminatória simples.
Art. 9º – Os jogos de Futebol serão disputados em dois tempos de 10 min, sem intervalo e os de Voleibol no sistema de melhor de 03 sets.
Parágrafo Único – No Futebol se um jogo terminar empatado no tempo normal, será decidido com cobranças de penalidade máxima, alternadas.
Art. 10º – Os jogos de volei serão disputados entre 04 de Março de 2012 e 29 de Julho de 2012* em local a definir pelas equipes. Os jogos de Futebol serão disputados entre 12 de Agosto de 2012 e 25 de Novembro de 2012* em local a definir pelas equipes. 

CAPÍTULO III
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 11 - O participante (atleta) que for expulso estará automaticamente eliminado da competição.
Art. 12 – O participante (atleta) que agredir moralmente e/ou fisicamente árbitros ou membros da Organização do Evento estará eliminado da competição.

CAPÍTULO IV
DA ARBITRAGEM

Art. 13 – Os árbitros serão indicados pela CF, não cabendo o direito de escalação ou veto aos participantes do torneio.
Art. 14 – Os jogos seguirão as regras oficiais de cada modalidade, com adptaçoes feitas pela familia com ciencia dos times participantes.

CAPÍTULO V
DA PREMIAÇÃO

Art. 15 – As equipes que se sagrarem Campeã, Vice-Campeã e 3º lugar, farão jus a medalhas.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16 – O presente regulamento entra em vigor na data de início do DMATTHAHGAMES2012, tornando-se instrumento regulador das competições a qual todos os participantes estarão obrigados a cumpri-lo integralmente, sendo os casos omissos resolvidos pelo CF, organizador do evento.

São Paulo, 06 de Janeiro de 2012.

Andy d' Matthah
Lider do CF d' Matthah
2011-2012

*Datas possiveis

Voleibol = Inicio OitavasA 04, 24/25 Março, OitavasB 14/15, 28/29 Abril, Quartas 12/13, 26/27 Maio, Semis 16/17, 23/24 Junho, 14/15, Final 29 Julho

Futebol = Quartas 12/26 Agosto, Semi 15/16 Setembro e 13/14 Outubro, Final 25 Novembro.

ICF - Informativo CF

Apos votaçao no CGF o PROJETO DE EMENDA A REGRA 004/2011, foi votado pelo CF. e aprovado com uma pequena motificação.


EMENDA A REGRA 004/2011. (EaR)
(do LB)
Altera o Artigo II (Regras de Adoção), nas Regras XIII - XIII.A e XIV  para Readequar o sistema de Janelas de Adoçao, para uma realidade explicita a ser analizada pelo CGF e posteriormente se aprovado pelo CF para assim se aprovado se pomulgar.


O Artigo II (Regras de Adoção)
Regra XIII - Fica estabelecido que só poderá adotar filhos nas datas de Janela de Adoção. São três períodos por ano dando-se de 01 a  05 de Fevereiro, 01 a 05 de Junho e 01 a 05 de Outubro.
A – O Adotante tem que registar o membro no site de registro.

Passa a vigorar acrescido do B e C:

B - Será aplicado o periodo de adoção somente a familias e membros com o tempo de familia inferior a 2 anos. (ps:C)
C - Será aplicado o periodo de adoção a familias e membro com numero de filhos superior a 4 membros.
D - Permite ao FuhMiguel d' Matthah a adotar a qlqer momento do Ano como fundador da Familia.

Regra XIV – Os Adotados se tornam membros efetivos após a publicação pelo blog do CF e pela Revista/Blog GO! d' Matthah.

Passa a vigorar acrescido do A:

A - A casah do Adotante fica responsavel a emitir o registro de membro de seus novos filhos.

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